MÓVEIS SEIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190236378 (25/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MÓVEIS SEIVA LTDA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190208127 (04/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MOVEIS SEIVA LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Por economia processual, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2540, de 10/09/2019, requerida pela procuradora Srª Adriana Cubas Muller Propst com a devida apresentação da procuração (página 5), mediante a qual a mesma foi nomeada como procuradora do registro de marca, uma vez que tratou-se do primeiro ato da parte incorporadora.
Sobre a marca
- Titular
- MÓVEIS SEIVA LTDA
- 79.894.614/0001-14
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1987
Histórico de despachos
11- RPI nº 2549Petição12/11/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2549RenovaçãoEsta publicação12/11/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.