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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FIAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIAM
Processo INPI
780411331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190347483 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: MAURO COSTA FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
63.063.689/0001-13
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2537Recurso provido20/08/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2349Caducidade12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 787Recurso negado19/11/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 756Despacho16/04/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.