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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

Processo nº 609438603

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
609438603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190336899 (10/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SIGILO'S MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
62.196.167/0001-27
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2097Renovação15/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Despacho anulado29/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1486Judicial29/06/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1434Judicial16/06/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

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Processo nº 609438603, Petição na RPI nº 2549 | TrademarkIQ