Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
BALLINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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