Madeleine Longa
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917258754
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902500066 (MARIE-MADELEINE), Processo 902500031 (MARIE-MADELEINE), Processo 906156343 (BOULANGERIE PÂTISSERIE BOUTIQUE GOURMET MARIE - MADELEINE), Processo 902800566 (MARIE-MADELEINE), Processo 902800523 (MARIE-MADELEINE) e Processo 906156424 (BOULANGERIE PÂTISSERI
Sobre a marca
- Titular
- NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 12.695.141/0001-55
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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