MEGA REPASSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908700873 (AUTO REPASSE) e Processo 912554525 (REPASSE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 917102614 (aguardando manifestação sobre oposição), considerado igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA REPASSE TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 32.850.163/0001-50
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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