POUSADA RECANTO MONTECARLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828493928 (MONTE-CARLO JAZZ FESTIVAL), Processo 827061358 (MONTE-CARLO SPA), Processo 827522347 (MONTE-CARLO BAY CASINO), Processo 826633218 (MONTE-CARLO BEACH HOTEL), Processo 829068643 (MONTE - CARLO RESORT), Processo 828493910 (MONTE-CARLO JAZZ) e Processo 828494037 (JAZZ A MONTE-CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA VILLA PIEMONTE LTDA ME - FILIAL
- 14.503.680/0002-51
- Data de depósito
- 1 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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