Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
EWÉ KOMBUCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EWE KOMBUCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 31.931.485/0001-60
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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