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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

UNIÃO SOLUÇÃO EM ELEVADORES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIÃO SOLUÇÃO EM ELEVADORES
Processo INPI
917101774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850150179464 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 760262497 (UNIAO)

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO ELEVADORES LTDA - ME
24.662.875/0001-17
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
11 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2651Indeferimento26/10/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2548SobrestamentoEsta publicação05/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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