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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

ESSENCIAL MUSIC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL MUSIC
Processo INPI
917091779
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829800786 (ESSENCIAL FORMATURAS) e Processo 900109351 (ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
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Data de depósito
10 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCIAL MUSIC, Indeferimento na RPI nº 2548 | TrademarkIQ