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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

GRUPO VANGUARDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO VANGUARDA
Processo INPI
916904067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907711669 (Vanguarda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2542, de 24/09/2019, por omissão da norma legal.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUCAO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A
31.838.128/0001-52
Data de depósito
13 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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