Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
BEVIA ATACADISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
- 21.333.974/0005-90
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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