Carmen Lee
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?Carmen Lee?, sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- C. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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