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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

AGRIPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AGRIPLUS
Processo INPI
916728536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRIPLUS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
00.704.244/0001-55
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRIPLUS, Deferimento na RPI nº 2548 | TrademarkIQ