Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
AGRIPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIPLUS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
- 00.704.244/0001-55
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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