Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
RESTAURANTE DE FRUTOS DO MAR ZINHO BATISTA CHOCHA & CÉLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME BATISTA ME
- 30.361.065/0001-23
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)