GIRAFFA CONFETTERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913623814. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903426889 (GIRAFFAS), Processo 904169944 (GIRAFFAS), Processo 901314536 (GIRAFFAS), Processo 820849138 (GIRAFFAS SANDUICHES E GRELHADOS), Processo 901314552 (GIRAFFAS), Processo 816096783 (GIRAFFAS SANDUICHES INCRÍVEIS), Processo 828959307 (GIRAFFAS), Processo 901314641 (GIRAFFAS), Processo 816419922 (GIRAFFAS), Processo 828959170 (GIRAFFAS) e Processo 903862131 (GIRAFFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de caus
Sobre a marca
- Titular
- ANGELO HENRIQUE MINATEL 34749164836
- 26.209.827/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)