Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
NIUSCUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item ?serviços de jogos de azar? retirado da especificação conforme retorno de exigência de mérito, para adequação ao disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)