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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

AMENDORINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

AMENDORINA
Processo INPI
916593290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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