Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
DELIZIANA PANIFICADORA E CONFEITARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA JORDANA LTDA
- 08.090.485/0001-63
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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