BLEND HAMBURGUERIA ARTESANAL SINCE 2016
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911032053 (BLEND BURGER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904678792 (BLEND 53 CAFÉS), Processo 910780633 (THE BLEND FOOD TRUCK RIO BLOODY DELICIOUS EST.2015), Processo 901609684 (BLEND DOCERIA) e Processo 909405832 (BLEND BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA MARIA DE BARROS RONDON LOPES
- 23.775.525/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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