Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176000 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Hotelaria Accor Brasil S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2548Recurso providoEsta publicação05/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)