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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

ULTRA MÁRMORES E GRANITOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
911465766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180158989 (06/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ULTRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

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Sobre a marca

Titular
Ultra Mármores e Granitos LTDA ME
09.008.480/0001-01
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2548Recurso providoEsta publicação05/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2490Recurso25/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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