Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
ULTRA MÁRMORES E GRANITOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180158989 (06/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ULTRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra
Sobre a marca
- Titular
- Ultra Mármores e Granitos LTDA ME
- 09.008.480/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2548Recurso providoEsta publicação05/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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