Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
CAFÉ BARISTA GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180172473 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- 01.703.285/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2548Recurso negadoEsta publicação05/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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