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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

BISTRÔ DO CHURROS GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BISTRÔ DO CHURROS GOURMET
Processo INPI
911426744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180170589 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SABRYNA MURILA DE QUEIROZ CARVALHO Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

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Sobre a marca

Titular
SABRYNA MURILA DE QUEIROZ CARVALHO 02292247178
16.763.888/0001-54
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
3 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2548Recurso negadoEsta publicação05/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2489Recurso18/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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