Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
Mel Brotas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)