Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
PET SANTÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PET SANTE SAUDE ANIMAL LTDA ME
- 22.480.840/0001-31
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)