Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
PET SANTÉ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110193 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PET SANTE SAUDE ANIMAL LTDA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
Sobre a marca
- Titular
- PET SANTE SAUDE ANIMAL LTDA ME
- 22.480.840/0001-31
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2536Recurso providoEsta publicação13/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)