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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

FRISABOR+FRUTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910284873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824403800 (MAIS FRUTA), Processo 820526061 (MAIS FRUTA) e Processo 824403819 (MAIS FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA.
09.574.645/0001-02
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)