Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
DA MAGRINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DA MAGRINHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
- 85.275.162/0001-95
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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