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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170015537 (13/01/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): PABLO E ALMEIDA CABELEREIROS LTDA ME Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo
Sobre a marca
- Titular
- PABLO E ALMEIDA CABELEREIROS LTDA ME
- 07.656.692/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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