Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
SOLLER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME IMPRESSÃO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA ME
- 17.582.747/0001-06
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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