Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
AKUARELA MODAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Sinal publicado
AKUARELA MODAS
- Processo INPI
- 904041972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826405630 (AQUARELA BRASIL MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSEANE MARIA DA SILVA
- 13.927.709/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.