Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
PRINCESS JEWELRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRINCESS JEWELRY
- Processo INPI
- 901674095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME
- 10.903.868/0001-55
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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