Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
GILMAR SANTOS E FORRÓ MALHAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GILMAR SANTOS E FORRÓ MALHAÇÃO
- Processo INPI
- 841399808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "aparições em geral", genérico para fins de especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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