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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

GILMAR SANTOS E FORRÓ MALHAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GILMAR SANTOS E FORRÓ MALHAÇÃO
Processo INPI
841399808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "aparições em geral", genérico para fins de especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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