Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
MATRIX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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