Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
ORGANISH PETERSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STAR RIGEL IMPORTACAO, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EPP.
- 67.965.087/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.