PROMOÇÃO GOL DE PLACA I IPIRANGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atualizado o despacho publicado na RPI 2542, de 24/09/2019, em razão da nova especificação não ter sido atualizada pelo sistema. Mantido o despacho com o seguinte teor: Em retificação ao despacho publicado na RPI 2538, de 27/08/2019, por erro formal, em razão de omissão de itens da especificação publicada.Excluída da especificação os itens "E DE PRODUTOS CONEXOS, BEM COMO DE PRODUTOS DE LOJA DE CONVENIÊNCIA" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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