PLANO FCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190385998 (10/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2464, de 27/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
- 42.271.429/0001-63
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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