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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

MERCADOMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADOMAX
Processo INPI
828981507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MERCADOMAX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
08.623.158/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2091Sobrestamento01/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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