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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

CAZUELA GRILL C

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CAZUELA GRILL C
Processo INPI
828485976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212205 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CAFÉ E BAR SERRADOR LTDA. Procurador: VERONICA LAGASSI Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE E BAR SERROADOR LTDA
33.045.899/0001-18
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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