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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

Processo nº 828288917

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828288917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190390678 (15/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAYLESS SHOESOURCE WORLDWIDE, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
PAYLESS SHOESOURCE WORLDWIDE, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548RenovaçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.