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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

DELTA COMPRESION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DELTA COMPRESION
Processo INPI
826415407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190205956 (02/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STANG & STANG LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DELTA COMPRESION S.R.L.
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Extinção27/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548CaducidadeEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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