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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

GUIA 15

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

GUIA 15
Processo INPI
824856449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
S. E. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.