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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

WAVE HUNTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824730097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190276556 (27/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HUNTER BOOT LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro da marca.

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Sobre a marca

Titular
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
88.712.955/0001-12
Procurador ou escritório
N. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2525Nulidade28/05/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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