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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

NORDESCLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NORDESCLOR
Processo INPI
824616901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190193849 (21/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INNOVATIVE WATER CARE GLOBAL CORPORATION Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Cedente não é o titular da da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
INNOVATIVE WATER CARE, LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548PetiçãoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.