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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

NEW LIGHT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW LIGHT
Processo INPI
814756107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190275430 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): KIAN IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

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Sobre a marca

Titular
KIAN IMPORTAÇÃO LTDA.
02.890.979/0001-46
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de abril de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1068Despacho anulado21/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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