Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
SANHAUÃ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL FRUTAS LTDA
- 08.405.169/0001-33
- Data de depósito
- 30 de maio de 1983
Histórico de despachos
3- RPI nº 2548ArquivamentoEsta publicação05/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar