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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

KALREZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KALREZ
Processo INPI
7039115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190386558 (10/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUPONT POLYMERS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548RenovaçãoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1591Transferência03/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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