(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

TRUSSARDI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
6943179
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051100 (08/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre-se acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Ré e parcial provimento à apelação da Autora, julgando procedente em parte o pedido inicial e determinando a esta Autarquia Federal o cancelamento dos registros 813744113 (classe 03.20); 813744121 (classe 34.20); 813744130 (classe 16, apenas a subclasse 30); 813744148 (classe 20, apenas a subclasse 25); 815570023 (classe 25.60); e 815632380 (classe 19, apenas a subclasse 10). (...) Quanto aos demais, não há prova que a empresa autora possuísse registro específico ou que se dedicasse à industrialização ou a comercialização dos respectivos produtos, também não se podendo afirmar à vista das datas em que concedidos os registros da ré, tenha havido, da parte desta, má-fé. (...)Ação Ordinária

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A.
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
5 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2548JudicialEsta publicação05/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2018Petição08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1374Judicial01/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1369Exigência25/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1045Renovação11/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 934Transferência13/09/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.