TRUSSARDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270199 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KARSTEN S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária em trâmite na Décima Sexta VF do RJ, conforme RPI 1374 de 01/04/1997. Sobrestadores:Petição 850160016181 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 006943179 (TRUSSARDI) / Petição 850160016181 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 006943179 (TRUSSARDI)
Sobre a marca
- Titular
- KARSTEN S.A.
- 82.640.558/0001-04
- Procurador ou escritório
- Brunner
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2477SobrestamentoEsta publicação26/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.